A
intenção deste texto é exercitar os conceitos da análise do discurso, bem
como proporcionar uma breve discussão e reflexão a cerca do discurso da lei de
acessibilidade pelo Governo Federal. O texto não tem como objetivo
emitir julgamento de valor a respeito da autoria da lei, mas o de conhecer a lei 10098 que estabelece
normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade para
pessoas com deficiência e de identificar o caminho de um discurso marcado pela exclusão: de
famílias simples e desinformadas, essas pessoas desconhecem direitos
elementares; revelou, também, avanços na legislação que discute a eliminação
das barreiras sociais a pessoas com deficiência.
No Art. 1o - Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a
promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias
e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios
e nos meios de transporte e de comunicação.
A Análise do discurso da lei a cima traz em si inúmeras
interpretações da mesma, tais como:
A indagação “ Qual o
sujeito do texto?” ou seja, se o sujeito, aqui entendido como o autor da lei, é
o próprio sujeito do qual ele cita ou se ele, autor, não abrange o universo ou
publico do qual a lei é colocada. Será a
pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, ou o autor da lei que não tem a
mesma necessidade de acessibilidade?
Outra
análise remete à reflexão do quanto à lei é excludente por si só, por ser
pensada em um público, um sujeito, que não tem acesso, tanto de forma
arquitetônica, quanto atitudinal, na sociedade, na escola, na moradia, na
saúde, nos restaurantes, nos esportes. O fato de existir uma lei, já legitima o
não cumprimento da mesma, o que significa que a sua existência se dá pela
negação do próprio sujeito da lei.
Outra
questão é que o sujeito do discurso traz sua subjetividade implícita em sua
própria reflexão a cerca da análise do discurso, que por sua vez vem determinado
por um contexto social, uma condição sócio- histórica e econômica, na qual o
sujeito é inserido. Mas, que não
necessariamente condiz com a realidade.
E a realidade, hoje, é que se toda a temática
abordada na Lei fosse executada, como por exemplo: se todo restaurante tivesse
cardápio em Braille, toda escola tivesse material adaptado, os prédios fossem
acessíveis com rampas, portas largas e banheiros adaptados e preparados, nem
haveria a necessidade desta presente discussão, pois a lei da qual estamos
discutindo nem existiria, ou seja, a própria análise do discurso desta lei
legitima a falta do cumprimento dessas ações por parte da sociedade atual.
A
lei é um diálogo entre o sujeito e a sociedade, que vai mudar de acordo com os
tempos, de modo que a sociedade muda, muda o sujeito e muda a lei também, pois
um estará atrelado ao outro, assim como diz Mussalin que o sujeito é levado a ocupar
um lugar em determinada formação social e enunciar o que é possível a partir do
lugar que ocupa.
Em outra
análise, a lei faz parte da realidade da vida cotidiana, que é construída sobre
a mesma. A sociedade é construída de acordo com normas e regras instituídas
pelo sujeito, então a lei é fruto do diálogo entre o sujeito e a sociedade. O
discurso do sujeito é social, justamente por que a realidade é objetivada,
assim como traz Berger (2010) a contribuição do sujeito que já nasce numa realidade,
num contexto que abarca leis, normas, regras, por isso a ideia de um sujeito
que é a própria interação com o social.
A
sociedade só existe diante desta lei que exerce o poder sobre o sujeito, ela
vem como uma autoridade pra limitar este sujeito. A lei legisla um poder sobre o sujeito e isso
delega um poder ao outro, por que quando ela é lei, ela é uma convenção que foi
acordada socialmente, e isso dá poder ao outro de limitar a acessibilidade da
pessoa com deficiência.