sábado, 11 de janeiro de 2014

A LEI 10098 E ANÁLISE DE DISCURSO SOBRE ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: Uma reflexão

A intenção deste texto é exercitar os conceitos da análise do discurso, bem como proporcionar uma breve discussão e reflexão a cerca do discurso da lei de acessibilidade pelo Governo Federal. O texto não tem como objetivo emitir julgamento de valor a respeito da autoria da lei, mas o de conhecer a lei 10098 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e de identificar o caminho de um discurso marcado pela exclusão: de famílias simples e desinformadas, essas pessoas desconhecem direitos  elementares; revelou, também, avanços na legislação que discute a eliminação das barreiras sociais a pessoas com deficiência.

No Art. 1o  - Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

A Análise do discurso da lei a cima traz em si inúmeras interpretações da mesma, tais como:

 A indagação “ Qual o sujeito do texto?” ou seja, se o sujeito, aqui entendido como o autor da lei, é o próprio sujeito do qual ele cita ou se ele, autor, não abrange o universo ou publico do qual a lei é colocada.  Será a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, ou o autor da lei que não tem a mesma necessidade de acessibilidade?

Outra análise remete à reflexão do quanto à lei é excludente por si só, por ser pensada em um público, um sujeito, que não tem acesso, tanto de forma arquitetônica, quanto atitudinal, na sociedade, na escola, na moradia, na saúde, nos restaurantes, nos esportes. O fato de existir uma lei, já legitima o não cumprimento da mesma, o que significa que a sua existência se dá pela negação do próprio sujeito da lei.
Outra questão é que o sujeito do discurso traz sua subjetividade implícita em sua própria reflexão a cerca da análise do discurso, que por sua vez vem determinado por um contexto social, uma condição sócio- histórica e econômica, na qual o sujeito é inserido.  Mas, que não necessariamente condiz com a realidade.
 E a realidade, hoje, é que se toda a temática abordada na Lei fosse executada, como por exemplo: se todo restaurante tivesse cardápio em Braille, toda escola tivesse material adaptado, os prédios fossem acessíveis com rampas, portas largas e banheiros adaptados e preparados, nem haveria a necessidade desta presente discussão, pois a lei da qual estamos discutindo nem existiria, ou seja, a própria análise do discurso desta lei legitima a falta do cumprimento dessas ações por parte da sociedade atual.
A lei é um diálogo entre o sujeito e a sociedade, que vai mudar de acordo com os tempos, de modo que a sociedade muda, muda o sujeito e muda a lei também, pois um estará atrelado ao outro, assim como diz Mussalin que o sujeito é levado a ocupar um lugar em determinada formação social e enunciar o que é possível a partir do lugar que ocupa.
Em outra análise, a lei faz parte da realidade da vida cotidiana, que é construída sobre a mesma. A sociedade é construída de acordo com normas e regras instituídas pelo sujeito, então a lei é fruto do diálogo entre o sujeito e a sociedade. O discurso do sujeito é social, justamente por que a realidade é objetivada, assim como traz Berger (2010) a contribuição do sujeito que já nasce numa realidade, num contexto que abarca leis, normas, regras, por isso a ideia de um sujeito que é a própria interação com o social.

A sociedade só existe diante desta lei que exerce o poder sobre o sujeito, ela vem como uma autoridade pra limitar este sujeito.  A lei legisla um poder sobre o sujeito e isso delega um poder ao outro, por que quando ela é lei, ela é uma convenção que foi acordada socialmente, e isso dá poder ao outro de limitar a acessibilidade da pessoa com deficiência.